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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dia Nacional da Adoção

Parabéns!!!

Hoje 25/05/12 comemora-se o DIA NACIONAL DA ADOÇÃO.

Só nós sabemos o quão difícil e dolorosa é nossa espera. E se a nossa é assim, imagine como é a espera das milhares de crianças que estão nos abrigos deste imenso pais.

Muitas crianças já escolheram uma nova família e muitas outras estão esperando por sua vez.

Sei que por diversas vezes escutamos que devemos ter paciência, que as coisas são assim mesmo, etc... Mas é "sangue" que se passa em nossas veias e concordar com tudo que somos obrigados a passar não é fácil.


Vou resumir minha experiência neste processo e se tiverem mais um pouco de paciência (rsrsrs) continuem a ler:

2004 - Descobrimos que não poderíamos ter filhos biológicos

2006 - Entramos no processo de adoção

2008 - Tivemos que renovar o habilitação, pois em São Paulo - SP a habilitação para adoção deve ser renovada a cada dois anos.

2009 - Nosso filhão nasceu, mas é claro... não sabíamos...

2010 - Recebemos a tão sonhada ligação da Vara da Infância e confesso que nunca passamos por um sentimento como este em nossas vidas. ;-)


Foram 4 anos "punk", mas no final das contas, tudo o que passamos foi compensado ao ver o primeiro esboço de sorriso quando dissemos filho.

Parabéns pra você!!!


Por: Wagner Y.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Mães adotivas ganham lugar de destaque nas novelas

Cada vez mais as tramas focam em relações de mãe e filho sem a presença da genitora biológica da criança

Márcio Maio

Mãe só tem uma, reza o ditado popular. O que não quer dizer que, necessariamente, esta deva ser a biológica. Na teledramaturgia, nem sempre os laços de sangue reservam as melhores histórias de amor maternal. Agora mesmo, no ar, é possível enxergar relações "maternais" capazes de emocionar e cativar, como a da sofrida Valda (Dhu Moraes), que ameniza a carência familiar da pobre órfã Cida (Isabelle Drummond) em Cheias de Charme; da "mãe" Lucinda (Vera Holtz), de Avenida Brasil, que cria crianças abandonadas em um lixão; ou mesmo, na mesma novela das 21h da TV Globo, da histriônica Monalisa (Heloísa Perissé), que adotou Iran (Bruno Gissoni) depois de perder um bebê. "Quem não souber a história inicial nem percebe que o Iran não é filho da Monalisa. Todas as cenas entre os dois mostram um amor incrível. É uma mãe completamente apaixonada pelo filho", comenta Perissé.

Os motivos que justificam as mães "postiças" são diversos - mas a adoção de órfãos ou de crianças abandonadas ainda parece ser o mais recorrente. Em Aquele Beijo, por exemplo, Marissol e Sarita (Mary Sheila e Sheron Menezzes) foram deixadas ainda pequenas pela mãe, Diva (Elisa Lucinda). No orfanato, conheceram Ana Girafa, transexual mais velha, vivida pelo ator Luis Salém, que, ao deixar o lar, se dividiu com Eveva (Maria Gladys) na educação das meninas, desenvolvendo uma relação meio de irmã, meio de mãe.

"Fiquei feliz porque o público aceitou bem a Ana Girafa. E esse lado maternal deve ter ajudado também. Mas o tempo todo eu me senti interpretando uma mulher, não uma transexual. Isso também fez a diferença", avalia Luis Salém.

Em Máscaras, da TV Record, a irmã mais velha, Tônia (Daniela Galli), também se confunde um pouco na função materna diante da caçula Luma (Karen Junqueira). Depois de os pais morrerem, ela, já crescida, precisa cuidar da irmã menor, sem conseguir, no entanto, lidar tão bem com a situação no campo psicológico. "Criou-se não só uma responsabilidade ali, mas também uma dependência. Existe uma relação de controle muito forte entre as duas, que não é saudável. É algo inusitado, sendo a mais velha uma psicanalista", analisa Karen.

Em Amor e Revolução, novela escrita por Tiago Santiago, exibida no ano passado pelo SBT, Olívia (Patrícia De Sabrit) também ficou responsável por duas meninas. Mas, em seu caso, elas haviam sido sequestradas por seu marido, o vilão Filinto, vivido por Nico Puig - que interpretou um dos militares torturadores de presos políticos. Entre os torturados, estavam os pais das crianças. "O que foi bacana é que essa maternidade provisória desencadeou nela a revolta contra os militares de seu próprio lar, que eram do mal. Foi daí que apareceu o sentimento de luta que movimentou a história da Olívia", opina Patrícia.

Às vezes, a relação maternal se desenvolve também entre parentes. Foi o caso da avó vivida por Iná em A Vida da Gente, folhetim de Lícia Manzo exibido pela TV Globo no ano passado. A personagem ocupou a lacuna deixada pela mãe-madrasta Eva (Ana Beatriz Nogueira) na vida da pacata Manu (Marjorie Estiano). "A Eva era uma mãe adoecida, com um amor desmedido por uma filha e um desamor também desmedido pela outra", recorda Ana Beatriz. Depois, com a tenista Ana (Fernanda Vasconcellos) em coma por anos, foi a vez de Manu ocupar o espaço de mãe da pequena Júlia (Jesuela Moro). "Foi diferente e engraçado. A Manuela era filha da avó e mãe da sobrinha. A novela trabalhou bem essas novas relações familiares, que parecem confusas em alguns momentos por diferentes causas", analisa Marjorie.

Quando a morte separa
Em muitos casos, é a morte da mãe que faz outra mulher assumir a maternidade de uma criança. Foi assim, por exemplo, que a empregada Valda (Dhu Moraes) se tornou a grande conselheira e educadora da doce Cida, interpretada por Isabelle Drummond em Cheias de Charme. "Tenho uma história bonita com a Dhu. Esse é nosso terceiro trabalho juntas e sinto ela como uma pessoa da minha família mesmo", afirma Isabelle, que já havia contracenado com a colega em Sítio do Picapau Amarelo e na novela Caras & Bocas.

Situação semelhante viveu a dedicada Tirsa em Rei Davi, minissérie bíblica exibida pela Record. Na trama, a serva interpretada por Roberta Gualda virou a grande protetora do pequeno Mefibosete (Victor Hugo) depois que sua mãe, Selima (Bianca Castanho), morreu no parto. Mas, quando os filisteus atacam o acampamento de Saul, vivido por Gracindo Jr., ela deixa o menino sozinho para tentar ajudar na fuga dos dois - e ele acaba atropelado, tornando-se aleijado das duas pernas. A partir daí, além da gratidão à patroa morta, ela também passa a sentir culpa por não ter protegido o garoto do acidente, chegando a se prostituir para cuidar dele. "Sempre achei que essa trama funcionaria bem porque envolve sentimentos muito primários e básicos do ser humano. Muitas pessoas nas ruas falavam comigo emocionadas por ver aquela relação no ar", conta Roberta.

Instantâneas - Curiosidades sobre mães "postiças" em novelas
Em A Favorita, Lara, vivida por Mariana Ximenes, era filha biológica de Flora, papel de Patrícia Pillar. Mas foi Donatela (Cláudia Raia) quem a criou e manteve com ela uma relação maternal, já que Flora estava presa pela morte do pai da menina

A heroína Júlia de Dancin´ Days, vivida por Sônia Braga, passou 11 anos na prisão depois de um acidente e, com isso, sua filha de quatro anos foi criada pela tia Yolanda (Joana Fomm)

Patrícia De Sabrit interpretou também uma mãe postiça em Pérola Negra, novela exibida pelo SBT em 1998

Em Cheias de Charme, as três protagonistas empregadas domésticas cresceram sem mães biológicas. Cida (Isabelle Drummond) passou a viver na casa em que a mãe trabalhava; Rosário (Leandra Leal) foi tirada de um orfanato pelo pai adotivo, Sidney (Daniel Dantas); e Penha (Taís Araújo), por ser a filha mais velha, ainda na adolescência assumiu a criação dos dois irmãos caçulas quando a mãe abandonou a família


Fonte: Terra.com.br

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Saiba até quando é possível incluir filho adotivo no plano de saúde

Prazo para inscrição se estende por 30 dias após deferimento da adoção

O internauta Alberto pergunta até quando ele pode incluir seu filho no seu convênio médico.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta os planos de saúde, o prazo para inscrição de filho adotivo menor de 12 anos terá início com o deferimento da guarda provisória, se houver, e se estenderá até 30 dias da data da adoção. No momento da inscrição exija um comprovante com data e carimbo ou assinatura da operadora.

Para mais detalhes, confira o vídeo abaixo com a blogueira do R7 especialista em finanças pessoais Sophia Camargo:




Fonte: R7

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Justiça garante salário-maternidade de 120 dias para todas as mães adotivas

INSS considerava que crianças maiores de um ano davam benefício menor às mães; decisão deve entrar em vigor imediatamente em todo país

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta salário-maternidade de 120 dias para mulheres seguradas pela Previdência Social que adotarem ou obtiverem a guarda de criança de qualquer idade. Ação do Ministério Público Federal (MPF) no Estado reivindicava que diferença entre o benefício para a adoção de crianças maiores de um ano fosse eliminada.

Mães que adotavam crianças entre um e quatro anos recebiam o salário-maternidade por 60 dias. Crianças entre quatro e oito anos davam direito a 30 dias do benefício à mulher. A decisão elimina as diferenças para os novos casos de adoção e obriga o INSS a prorrograr os salários em vigor. Segundo relatório do MPF, a diferença desestimula a adoção de crianças mais velhas e prejudica a adaptação ao novo lar.

Em 2009 foi aprovada lei que impedia tempo diferenciado para a licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada. A lei, no entanto, não proibiu distinção entre o tempo de concessão do salário-maternidade. O INSS continuou a aplicar a regra que determinava o benefício de acordo com a idade.


Período de adaptação

Segundo sentença do juiz Federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, "se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido". Para o MPF, a mudança era necessária porque “quanto maior a criança maior a dificuldade de vinculação e adaptação”.

Na sentença, Borges considerou procedente o pedido de liminar do MPF. A decisão entra em vigor imediatamente a partir da notificação do INSS e é válida para todo o país. O órgão federal ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


Fonte: ÚLTIMO SEGUNDO / IG

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Adoção por estrangeiros restitui direito à convivência familiar

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Uma sentença proferida pelo juiz Renato Scussel, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ), restituiu a quatro irmãos o direito de terem um lar saudável. Eles foram adotados por duas famílias italianas e acabam de embarcar para Roma. O estudo foi conduzido pela Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA).

Um casal adotou o menino de 13 anos e a menina de 7 anos. O outro acolheu os garotos de 9 e 10 anos. Os irmãos moravam em uma instituição de acolhimento desde 2007. Não foi possível voltarem a conviver com a mãe biológica, nem mesmo serem acolhidos por família brasileira, pois o perfil dos irmãos não condizia com o desejado pelos adotantes cadastrados.


Barreiras

No Brasil, a idade avançada e o pertencimento a grupo de irmãos dificultam a adoção porque as famílias geralmente preferem acolher uma única criança de até três anos de idade. A legislação infantojuvenil prioriza a adoção conjunta dos irmãos e, quando separados, a decisão judicial deve comprovar o superior interesse da criança, como nesse caso de adoção internacional, em que as famílias residem na mesma cidade e assinaram termo comprometendo-se a manter contato frequente a fim de preservar o vínculo fraterno.

De acordo com a secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho, quando os estrangeiros não conseguem adotar crianças pequenas, eles se abrem à adoção tardia. Os italianos são os que mais adotam no Brasil, pela proximidade cultural e por entenderem que as crianças brasileiras se adaptam mais facilmente à nova vida, explica Thaís.

Mesmo a barreira da língua vai sendo rompida aos poucos pelas crianças. Com algumas aulas de italiano que a instituição de acolhimento conseguiu em uma escola de idiomas, os quatro meninos se comunicam com os pais, conversam com o restante da família pela internet e alguns já chamam a avó de "nona".


Sonho e direito

A CDJA intermediou o processo de aproximação entre os pais e as crianças. Segundo Thaís Botelho, o ato burocrático finaliza o estágio de convivência no Brasil, mas a família permanece em construção. Na Itália, as famílias serão acompanhadas por assistentes sociais e psicólogos de um organismo internacional, que farão relatórios semestrais à CDJA por dois anos.

Além dessa adoção internacional, outro grupo de três irmãos do DF foi acolhido por dois casais italianos neste ano. As famílias moram em cidades próximas, distantes apenas 80 km uma da outra, e estão conseguindo manter o vínculo afetivo entre os irmãos.

No cadastro de adoção do Distrito Federal, há 148 crianças e adolescentes aguardando acolhimento, sendo que 70% pertencem a grupo de irmãos e 100 são adolescentes. Há 410 famílias brasilienses habilitadas e 380 delas desejam acolher uma criança com menos de dois anos de idade, branca ou morena clara, saudável e sem irmãos. Não há família cadastrada para acolher adolescentes.

Segundo a CDJA, as crianças institucionalizadas gostariam de residir no Brasil, com sua família biológica ou com uma família substituta. Mas se não é possível, a adoção internacional se mostra como derradeira oportunidade de realizarem um sonho e o direito da convivência familiar.

Fonte: ABN - Agência Brasileira de Notícias

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Casal deve indenizar menor adotado e depois devolvido a abrigo

A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a indenizar um adolescente que foi adotado aos quatro anos e devolvido ao abrigo aos seis, em 2001. De acordo com o promotor responsável pelo caso, os pais adotivos não justificaram de maneira clara a razão da devolução da criança. A informação é do portal UOL.

De acordo com a sentença, transitada em julgado (não cabe recurso), os pais adotivos devem pagar R$ 15 mil, com correção monetária, a título de pensão alimentícia, além de 15% do salário mínimo até que ele complete 18 anos ou, caso esteja estudando, até os 24 anos.

O promotor Epaminondas da Costa, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou que os pais adotivos não justificaram de maneira clara, à época, o motivo da devolução da criança. Hoje, o adolescente tem 17 anos e ainda está no abrigo.

"O casal não deu nenhuma explicação para a devolução. Entretanto, nas entrelinhas, o deixava entrever, mas não de maneira direta, que o menino estaria dando trabalho para eles. Em determinado momento, eles estiveram em crise conjugal e chegaram a culpar a criança por isso", explicou.

O promotor destacou outra suposta razão que, segundo ele, foi apontada pelo adolescente, para a rejeição dos pais adotivos. "O adolescente chegou a dizer, em certa época, que o casal o adotou com a intenção de devolvê-lo", afirmou.

De acordo com relato de Costa, os pais adotivos teriam desenvolvido a rejeição contra a criança depois de concretizada por eles a adoção de uma irmã do adolescente, feita na mesma época.

Segundo ele, a Ação Civil Pública foi ajuizada em 2009, e, desde então, uma liminar deferida pela Justiça obriga o casal a depositar os 15% do salário mínimo em uma conta judicial em nome do adolescente, que terá acesso a ela quando completar 18 anos, em outubro de 2012. Ainda conforme o promotor, a ação tardia se deu por conta das tentativas de acordo com o casal, que fora obrigado pela Justiça a visitar e acompanhar de perto o garoto no abrigo, além de submeter a tratamento psicológico.

Fonte: R7.com.br