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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Perfil deixa a adoção mais lenta

Casais preferem crianças de até três anos, do sexo feminino e que tenham traços físicos mais parecidos com os deles

Por: Mariana Cerigatto

Adoção: um ato, simplesmente, de amor? Nem sempre. Adotar uma criança não é um processo fácil, ainda mais quando as exigências e preferências por certas características físicas, faixa etária e sexo falam mais alto.

Em Bauru, segundo dados do Fórum da cidade, a média na fila de espera é de 4 anos, mas este tempo pode ser estendido dependendo das exigências dos interessados pela adoção.

Até agosto de 2011, eram 172 casais cadastrados na cidade. Destes 172 futuros pais adotivos, as preferências voltam-se a crianças que tenham, no máximo, até três anos de idade. Apenas 30% aceitam crianças entre 3 a 5 anos e somente 10% querem adotar as que estão na faixa etária de 5 a 7 anos. “Quando se fala em adolescente, então, fica ainda mais difícil”, afirmou a assistente social responsável pela área de adoção do Fórum de Bauru, Sônia Leme.

O desejo em adotar uma menina é também muito maior do que crianças do sexo masculino. Em relação à cor de pele, a maioria, 45%, quer crianças brancas; 35% aceitam pardos e para 20% a cor de pele é indiferente. “Muitos casais optam por não indicar qual cor de pele preferem para serem chamados mais rapidamente”, salienta Sônia. “A futura família que deseja adotar, geralmente, quer uma criança que apresente os mesmos traços físicos dos pais. Contudo, nem sempre isso é possível. É muito difícil um casal branco querer adotar uma criança negra, por exemplo. E grande parte das crianças que vem para nós é parda e negra”, frisa a assistente social.

Segundo Sonia, essa ausência de flexibilidade na hora de escolher a criança dificulta o processo de adoção. “Um casal que apresenta certa flexibilidade na hora de adotar pode conseguir a criança de forma muito mais rápida do que um casal que quer uma criança mais nova, por exemplo”, admite Sônia. “Pelo que observo, alguns pais querem esconder a adoção. Por este motivo, preferem uma criança que tenha uma aparência física, que tenha traços iguais aos deles”, revela.

“Quando você quer ter filhos, não importa o tipo de filho que você terá, o que vai importar é o amor que você dispensará a ele. Filhos podem vir por adoção ou de maneira biológica”, frisou a dentista Ivone Maria de Lima Jaime, que preside o Grupo de Incentivo e Apoio à Adoção da Região de Ourinhos (Giaaro). Ela, inclusive tem uma filha adotiva, Laura, que está prestes a completar 18 anos.


Destituição
A adoção pode se tornar mais lenta ainda quando se esbarra no processo de destituição do poder familiar. “Nem todas as crianças que estão nos abrigos estão prontas para adoção. Geralmente, essas crianças foram vítimas de abandono ou foram retiradas de suas famílias por maus-tratos, por negligência, por abuso sexual ou físico, entre outros motivos”, explica Sônia Leme.

Mesmo nessas situações, as crianças têm direito de serem criadas junto a sua família de origem. Esta é uma medida prevista no próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Então a Justiça, para atender a este direito, precisa esgotar todas as possibilidades dessa criança ser reinserida em sua família, junto a seu pai e mãe biológicos, ou outros parentes. A adoção é a última possibilidade para esta criança, depois das tentativas de reinserção terem sido esgotadas”, discorre. “Se for o caso de encaminhar para adoção, o juiz vai determinar a destituição do poder familiar para que essa criança ou adolescente seja recebido por famílias substitutas”, alega.

“A Justiça demora para fazer a destituição pois as varas estão acumulando muito serviço, os juizes têm que julgar muitos processo e esta situação é um dos fatores que atrapalha o processo de adoção”, aponta a dentista Ivone Maria de Lima Jaime.

Para Ivone, a demora é algo preocupante, pois a criança fica muito tempo longe de uma família. “As tentativas de reintegração familiar podem demorar muito até que as autoridades percebam que aquela criança não é aceitável mas em sua família de origem. Só que com isso o tempo passa e a criança cresce. E fica no abrigo enquanto isso. A situação é muito triste”, ressalta Ivone.

Fonte: JCNET

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Filhos, adoção e educação

O GAIA – Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção de Embu das Artes convida a todos para a palestra “O SIM para a adoção” que será realizada em sua sede, dia 4/2 das 10 às 12h.

A palestra é gratuita, mas as vagas são limitadas e por isso , o GAIA solicita que os interessados confirme a presença com antecedência.

O GAIA fica na rua Cândido Mota Filho, nº 450. Jd. Silvia ou no site:
www.gaia-grupodeapoio.blogspot.com

Mais informações podem ser obtidas com os integrantes do Grupo:

Rita (9524-5461)
Fátima (9700-0157)
Antônio Carnezi (9742-2012)

ou pelo email gaia.embudasartes@gmail.com

Arney Barcelos
24/1/2012

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Juíza de SP concede adoção a casal de mulheres

Por Líliam Raña

A juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa, julgou procedente o pedido de adoção feito por um casal de mulheres que convivem em união estável há três anos. A adoção é unilateral, pois uma das mulheres gerou o filho por meio de inseminação artificial, com consentimento da companheira, que agora adotou a criança. O Ministério Público se manifestou favorável, enfatizando o vínculo familiar existente, assim como estudos psicossociais resultaram em uma avaliação positiva da convivência entre as duas. A decisão é de outubro de 2011.

A juíza destaca que a ausência da figura paterna ou materna não descaracteriza a existência de família. “A família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”, explica.

Para ela, a diferença, portanto entre as duas conviventes e um casal heterossexual é a capacidade de gerar filhos. “Se o procriar não se inclui, necessariamente, como elemento constitutivo da família, não se pode excluir a união homoafetiva como forma de se constituir uma família”. A juíza destaca que, segundo estudos da área de psicologia, a opção sexual não interfere na psique dos filhos. “O que interfere é o exercício não saudável da opção sexual, e não a opção em si”

Para formar seu entendimento, a juíza se utilizou ainda das últimas decisões de reconhecimento da união homoafetiva pelos tribunais, como o Supremo Tribunal Federal. Sustenta que em atenção ao vínculo afetivo entre o casal e o benefício ao adotando, a adoção vai ao encontro do interesse da criança, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com os autos, a assistente social observou que as duas exercem o papel materno, “de forma responsável valorizando a vida em família”.

No registro de nascimento da criança, a juíza determinou que conste o nome das duas, “sem qualquer menção a pai ou mãe”. O nome avós também deverão constar sem relacionar se eles são paternos ou maternos.


Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Cadastro Nacional de Adoção agora na internet

As informações são atualizadas online e alimentadas pelas varas da Infância e Juventude existentes nos vários tribunais de Justiça. O sistema também informa a quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, por faixa etária e raça em todo o país

Por: ACRÍTICA.COM


O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna. Através do sistema, os interessados vão poder consultar a quantidade de crianças e adolescentes aptas para a adoção em cada estado, município e comarca desejados.

As informações são atualizadas online e alimentadas pelas varas da Infância e Juventude existentes nos vários tribunais de Justiça. O sistema também informa a quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, por faixa etária e raça em todo o país.


Perfil

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ, em abril de 2008, para reunir dados sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes.

O objetivo é traçar o perfil dos cadastrados, proporcionar um raio-X do sistema de adoção, agilizar o procedimento nos juizados e varas e, dessa forma, possibilitar a implantação de novas políticas públicas na área.

De acordo com o levantamento do último dia 10 de dezembro, 4.932 crianças e adolescentes encontram-se à espera de uma nova família - os chamados menores aptos à adoção. O número de pretendentes persiste maior - chega a 27.183.


Fonte: ACRÍTICA.COM

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

62 crianças esperam por adoção

Em Mato Grosso, há 552 meninas e meninos acolhidos em instituições ou abrigos. Do total, 62 estão aptos para serem adotados, ou seja, destituídos do poder da família. “Uma criança ou adolescente só podem ser colocados para a adoção quando a família perde o pátrio poder”, informou a juíza Helena Maria Bezerra Ramos.

Conforme Helena Ramos, todo o processo inicia com a tentativa de reinserção à família biológica e, depois, com parentes, como avós e tios. “A lei (ECA) determina que o trâmite não possa passar de dois anos. Só que este prazo ainda é elástico”, reconhece.

Entre os 62 aptos para adoção, a idade vai de seis a 17 anos, sendo 34 meninos e 28 meninas. Doze apresentam problemas de saúde ou doença não-tratável.

Já o total de habilitados são 486, a maioria casais. Porém, a maioria deseja adotar crianças de até três anos e sem problema de saúde. Até por problema no sistema de Cadastro Nacional de Adoção (CNA), não foi possível apresentar demais perfis como classe social, idade, raça e união homoafetiva.

As pessoas interessadas devem apresentar documentação, inclusive comprobatórios da sua aptidão para adoção. “É feito um estudo social e psicológico dos pretendentes, porque o processo de adoção não pode traumatizar ainda mais a criança ou o adolescente”, explica a juíza.

Ela também procura desmistificar mitos que, muitas vezes, prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar alguém com quem não tenha laços consanguíneos. “Existem estudos nacionais e internacionais que mostram que as dificuldades que se enfrenta para criar um filho biológico são as mesmas que se têm com o adotivo”.

Os interessados em adotar devem procurar a Vara Especializada da Infância e da Juventude mais próxima e se inscrever no Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA). Em Cuiabá, pessoas interessadas em apadrinhar podem buscar mais informações pelos telefones 3617-3264 ou 3617-3121. (JD)



Fonte: Diário de Cuiabá

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O que é instinto materno?

O que é instinto materno??
Algo curioso a respeito deste controverso sentimento é que não depende da existência de laços sanguíneos. É algo que pode acontecer tanto com filhos legítimos quanto com adotivos. Comprovando assim que a ligação não está condicionada ao processo da gestação, mas sim, nasce de uma interpretação de dependência e de sustentação entre dois indivíduos. Explica o proprio ato da mãe doar seu filho, percebendo que não tem condicões para criá-lo, mas querendo o melhor para seu filho.
O instinto maternal revela um pacto de compromisso em que um ser mais capacitado ou evoluído presta auxílio a um outro em estágio de aprendizagem. Algo que a ciência começa a comprovar, mas que só a natureza pode explicar. O que levaria uma mãe tartaruga a cuidar de um filhote de hipopotamo? Um chimpanzé cuidar de tigres? E tantos outros exemplos na natureza? É o instinto materno falando mais alto!