Direitos

Entrega voluntária: o que é e como funciona?

A entrega voluntária para adoção representa um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diferente do abandono, que expõe a criança a riscos e constitui crime, esse processo legal permite que a gestante ou parturiente manifeste seu desejo de entregar o filho para adoção de forma segura, assistida e sem constrangimentos,. Além disso, a legislação assegura que essa decisão ocorra sob total sigilo judicial, protegendo a intimidade da mulher.

Entenda seus direitos na entrega voluntária

Primeiramente, é essencial compreender que buscar o Judiciário não gera punição. Pelo contrário, a lei oferece uma rede de proteção. Nesse sentido, você tem direito a um atendimento humanizado, sem julgamentos, e assistência jurídica gratuita durante todo o trâmite,.

Adicionalmente, o sigilo é um pilar desse processo. Se você desejar, a justiça manterá a confidencialidade sobre o nascimento e a entrega, inclusive em relação à sua família ou ao pai da criança,. Contudo, é importante notar que a criança terá o direito de buscar sua origem biológica ao completar 18 anos.

Outro ponto crucial refere-se à possibilidade de desistência. A mulher pode mudar de ideia a qualquer momento antes da audiência judicial. Mesmo após a audiência, a lei garante um prazo de 10 dias corridos para o arrependimento. Caso isso ocorra, a equipe técnica acompanhará a família por seis meses para garantir o bem-estar de todos.

Como funciona o processo de entrega voluntária?

O procedimento busca ser ágil e acolhedor. Para facilitar o entendimento, dividimos as etapas principais que a Vara da Infância e Juventude coordena:

1. Manifestação do desejo: Inicialmente, você pode comunicar a vontade de realizar a entrega em qualquer unidade de saúde, CRAS, Conselho Tutelar ou diretamente na Vara da Infância.

2. Acolhimento técnico: Em seguida, uma equipe técnica ouvirá você para explicar seus direitos e oferecer suporte psicológico e social, sem forçar nenhuma decisão.

3. Atendimento hospitalar: Durante o parto, o hospital deve respeitar suas escolhas, como o desejo de não ver ou não amamentar o bebê.

4. Audiência judicial: Após o nascimento, o juiz realizará uma audiência com a presença de um advogado ou defensor público para confirmar a decisão.

5. Encaminhamento para adoção: Passado o prazo de 10 dias para arrependimento, a justiça encaminha a criança para uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Perguntas frequentes sobre o tema

Para esclarecer dúvidas comuns e otimizar a resposta para dúvidas de usuários (AEO), reunimos pontos importantes:

É crime entregar o bebê? Não. A entrega legal protege você e a criança. Crime é abandonar o bebê em locais inadequados ou entregá-lo a terceiros ilegalmente.

Posso escolher a família adotiva? Não. Para garantir a segurança, o sistema seleciona uma família previamente avaliada e habilitada na fila de adoção,.

Preciso informar o nome do pai? Se você não souber ou preferir não informar, o processo segue normalmente garantindo seu sigilo.

Portanto, a entrega voluntária é um ato de responsabilidade e cuidado. Ela assegura que a criança cresça em um lar seguro e que a mulher tenha seus direitos respeitados. Se você considera essa opção, procure a Vara da Infância da sua cidade ou o Conselho Tutelar mais próximo.

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