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Residentes exterior

Os interessados deverão procurar, no país onde residem, um organismo estrangeiro (entidade/associação) habilitado para intermediar a adoção internacional, o  qual deverá ser  credenciado pelos países ratificantes, em cumprimento às normas estabelecidas pela Convenção de Haia.

Para atuar no Brasil esse organismo estrangeiro (entidade/associação) deverá estar cadastrado na Polícia Federal e credenciado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) em Brasília, conforme o disposto na Portaria nº 14, de 27/07/2000 (DOU de 28/07/00), criada por força do Decreto nº 3174, de 16/09/99, da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

Finalmente, deverá estar habilitado pela CEJAI (Autoridade Central Estadual).

Em resumo, para o organismo estrangeiro (entidade/associação) poder requerer a habilitação dos interessados em adotar, deverá estar cadastrado na Polícia Federal, credenciado pela ACAF e habilitado pela CEJAI de São Paulo.

O país ratificante, através do organismo estrangeiro (entidade/associação), deverá providenciar a remessa ao seu representante no Brasil, do dossiê com os documentos necessários para inscrição na CEJAI em São Paulo.

Veja mais informações no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
http://www.tj.sp.gov.br/Corregedoria/Cejai.aspx